
Você sabia que o Impeachment é previsto desde a nossa 1ª Constituição?
O Impeachment, como já explicamos em outra oportunidade, é o procedimento pelo qual um Presidente eleito democraticamente pode perder o seu mandato.
Hoje em dia, na maioria dos países onde a democracia representativa e o sistema presidencialista estão em vigência, há a possibilidade de o presidente da República ser afastado do poder em casos de crimes contra o bem público, previstos em suas Cartas Constitucionais, por meio de um processo de impeachment. Esse tipo de processo remonta à tradição política inglesa e também às mais antigas civilizações. Um caso clássico é o ostracismo, que ocorria no seio da civilização ateniense, na Grécia Antiga.
Impeachment na História
O termo impeachment significa “impedimento”e apareceu pela primeira vez na segunda metade do século XIV, já nos fins da Idade Média. Em 1376, o Lord Latimer foi alvo de um processo da Câmara dos Comuns (Parlamento Inglês), o que se configurou como o primeiro processo de impeachment do mundo. Nesse processo foram definidos os primeiros trâmites que seriam aperfeiçoados no decorrer dos séculos.
O modelo inglês logo foi incorporado pela maioria das nações em que passou a vigorar a democracia representativa. Os Estados Unidos foram uns dos primeiros a incluir a noção de impeachment em seu ordenamento jurídico. O uso dessa prerrogativa foi posto em execução na década de 1970, quando o então presidente Richard Nixon foi afastado do cargo em razão escândalo de Watergate.
Entre nós, brasileiros, o único presidente a sofrer impeachment, até então, foi Fernando Collor de Melo, em 1992. Mas a previsão de impedimento do cargo para presidentes da República estava inclusa na legislação brasileira desde a primeira constituição republicana, outorgada em 1891. Com o processo de redemocratização do Brasil, iniciado em 1985, após a vigência dos Governos Militares, foi elaborada e aprovada uma nova Constituição em 1988. Essa Constituição (vigente até hoje), além de assegurar as liberdade individuais e as eleições diretas, também conservou em sua estrutura a possibilidade de impeachment para o Presidente da República. Quaisquer atitudes que o Presidente faça que atentem contra os itens elencados abaixo podem desencadear um processo de impeachment:
1) a existência da União; 2) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 3) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 4) a segurança interna do País; 5) a probidade na administração; 6) a lei orçamentária; 7) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
(Fonte: FERNANDES, Cláudio. “Impeachment”; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/politica/impeachment.htm>. Acesso em 03 de abril de 2016.
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