
Comanda Individual será Votada em Segunda Discussão (27/mar)
A Câmara Municipal de Campinas vota em segunda discussão na noite de 27/março que, institui a obrigatoriedade de fornecimento de comanda impressa e individual por parte de bares, restaurantes e similares, para que os clientes possam controlar as despesas.
O proposição altera a lei 14.618, que já institui a obrigatoriedade de fornecimento de comanda impressa. Porém, dependendo da situação, é fornecida apenas uma comanda por mesa, dificultando o acesso aos gastos individuais em caso de um grupo grande de pessoas. A lei também não estabelece nenhuma punição ao seu descumprimento.
O presente Projeto altera o artigo 1° da lei citada, definindo que estabelecimentos devem fornecer comanda impressa e individual, que permita o controle de clientes que ocupem a mesma mesa. A comanda deve ser impressa em duas vias, uma que ficará em poder do cliente, e outra com o funcionário do local. O estabelecimento pode utilizar outro meio para anotar os pedidos, desde que garanta a informação a respeito do consumo aos clientes.
O artigo 3° também adiciona punição ao estabelecimento que descumprir a norma, de 30 UFIC (Unidade Fiscal de Campinas) por comanda não fornecida, e o dobro em caso de reincidência.
Com essa mudanças, o consumidor terá mais um instrumento para controlar seu consumo e evitar eventuais abusos por parte das empresas, garantindo uma relação comercial justa.
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